Entra oficialmente em vigor nesta quarta-feira (4) a lei
que exige a apresentação da Certidão
Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas
que querem participar de licitações públicas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, concedeu
30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas
regularizarem a situação sem que sejam imediatamente
afetadas pela medida.
Pelo
Ato do TST nº 01, publicado ontem, os devedores terão
um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento
antes de serem "negativadas". "É prudente
a concessão de prazo razoável para que o devedor
interessado, após inscrito no banco de dados, adote
as providências necessárias para a correção
de eventuais inconsistências ou a satisfação
do crédito em execução", afirma
o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
A certidão
será emitida a partir das informações
contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
que, até ontem, tinha cerca de um milhão de
empresas inscritas. A lista de inadimplentes passa a ser
divulgado hoje pelo tribunal. Foram cadastrados no banco
mais de 1,5 milhão de processos que aguardam execução.
O documento poderá ser impresso gratuitamente pelo
site do TST.
A inclusão
de nomes de empresas na lista de devedores será automática.
De acordo com as regras que foram aprovadas pelos ministros
do TST, em agosto, basta que a dívida seja confirmada
pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que conste
o nome da empresa como devedora.
Pela
norma do TST, a empresa será negativada a partir
do 31º dia se não honrar a dívida ou
esclarecer o motivo do não pagamento. O tempo concedido
é considerado importante porque muitos advogados
já verificaram erros no banco durante a consulta
pública aberta às empresas no fim do ano passado.
"Há
clientes que já quitaram o débito e continuam
inscritos e outros que eram responsáveis solidários
e ainda estão como inadimplentes mesmo tendo o devedor
principal já feito o pagamento", afirma Otávio
Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira
Castro Advogados.
Silva
afirma que entrou com despachos nos plantões judiciais
de vários tribunais para conseguir a exclusão
de grandes empresas da área de mineração
e construção civil. "Juntos eles possuem
mais de 300 processos em execução pelo país.
Muitos deles consegui retirar do banco", diz.
No Maranhão,
advogados ainda não conseguiram confirmar se há
processos incluídos indevidamente. De acordo com
Pollyana Letícia Nunes Rocha, do Ulisses Sousa Advogados
Associados, a listagem dos devedores no Estado começou
apenas em dezembro por causa da greve dos servidores, que
suspendeu o atendimento ao público.
"Por
isso, ainda não confirmamos dados concretos sobre
a inclusão de processos já quitados, pois
nos andamentos do site do TRT da 16º Região
constam apenas inclusão, exclusão, alteração,
não sendo específico qual das três foi
realizada", diz.
De acordo
com advogados, é possível entrar com mandado
de segurança na Justiça caso a empresa adimplente
não consiga a exclusão. Segundo Eliane Ribeiro
Gago, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães
e Terra Advogados, esta seria a última alternativa.
"O procedimento mais adequado e rápido seria
a elaboração de uma petição
endereçada ao juízo da execução
juntando o comprovante de quitação do débito",
diz.
O sistema
de identificação de devedores foi criado para
resolver uma situação constrangedora na Justiça
do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham
uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São
cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução.
Para Dalazen, isso significa que a taxa de congestionamento
da execução trabalhista brasileira atinge
"o preocupante patamar de 69%".
Para
resolver esse problema, o presidente do TST defendeu a aprovação
da norma no Congresso com a criação do Banco
de Devedores e de três certidões. A primeira
é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Ela indica as empresas que não têm dívidas
com a Justiça do Trabalho. A segunda é a Certidão
Positiva de Débitos. Essa última mostra quem
são os devedores. Há ainda a Certidão
Positiva com efeitos de negativa para a empresa que foi
citada a executar a dívida, mas que ainda questiona
algum aspecto do pagamento.
O projeto
enfrentou a oposição de entidades empresariais
no Congresso, mas foi aprovado e sancionado pela presidente
Dilma Rousseff, em 7 de julho de 2011, quando se transformou
na Lei nº 12.440.
Para
a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), a lei aumenta a burocracia e os custos para as empresas.
Na opinião do presidente do conselho de assistência
sindical da Federação do Comércio de
São Paulo (Fecomercio-SP), Ivo Dall'Acqua, a medida
pode ter um efeito inverso do esperado. Isso porque as empresas
dependentes de licitações públicas
poderiam ter problemas em resolver pendências trabalhistas
por falta de dinheiro. "Elas deveriam continuar fornecendo
e ter parte do valor faturado amortizado pelos débitos",
diz.
Para
o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª região),
o maior do país, a certidão será uma
forma eficaz de pressionar as empresas a quitarem seus débitos.
"O documento vai atuar na parte mais sensível
das empresas que é a conquista de mercado",
diz.
A Certidão
será um mecanismo importante que servirá à
efetividade da prestação jurisdicional, afirma
Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra),
entidade que defendeu a aprovação da lei.
"As obrigações trabalhistas devem ser
prioritárias, assim como as questões tributárias
e previdenciárias, já que o crédito
trabalhista é privilegiado", enfatizou Sant'Anna.
Fonte: Bárbara Pombo e Juliano Basile
- Valor Econômico