Laura
Ignacio
Da Gazeta Mercantil
A
Messe Frankfurt Feiras Ltda. foi condenada a pagar indenização
por danos morais de valor pouco comum: R$ 1,5 milhão. Na
decisão milionária, o juiz Diego Cunha Maese Montes,
da 1ª Vara Trabalhista de Barueri (SP), declarou que o valor
é "proporcional e razoável" e serve para
que a empresa "não volte a praticar atos lesivos à
personalidade de seus empregados".
No
caso, Antônio Bianco impetrou ação reclamatória
contra acusações da Messe. O advogado que defende
Bianco no processo, Marcelo Cássio Alexandre, do Cury,
Goldman & Alexandre Advogados Associados, explicou que a confusão
começou quando a empresa nacional de feiras e eventos foi
comprada por uma companhia alemã. Com a troca da diretoria,
a firma queria trocar de gestor (Bianco). Mas como ele era dirigente
sindical, a lei não permitiria demití-lo, exceto
por justa causa.
"Assim,
a Messe propôs inquérito para apurar faltas supostamente
cometidas por Bianco como: ser dirigente sindical e, ao mesmo
tempo, gestor da empresa e descumprir ordem de despensa de empregado".
E, como diz a lei, a partir da abertura do inquérito, em
2005, a Messe parou de pagar Bianco.
Por
isso, foram apensados na reclamação trabalhista
o inquérito contra Bianco - julgado improcedente - e uma
ação cautelar movida por Bianco para que a empresa
voltasse a pagar seus salários. Argumentando que "a
justiça tarda é falha", o juiz foi favorável
a Bianco na cautelar e determinou que a Messe "em cinco dias,
efetue o pagamento dos salários e todas as demais vantagens
legais, contratuais e normativas a que o autor teria direito desde
a data da sua suspensão".
A
decisão confirma a tendência de aumento no número
de ações por assédio moral. Levantamento
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que, em 2006,
os tribunais regionais do País julgaram 600 recursos referentes
a assédio moral.