A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
condenou o Banco do Brasil a pagar mais de R$ 1 milhão
de indenização por danos morais e materiais a uma
ex-funcionária que teve um AVC (acidente vascular cerebral)
durante o período de licença-maternidade por pressão
do chefe.
A
decisão confirmou sentença do primeiro grau que
condenou o Banco por negligência e imprudência ao
permitir que funcionários importunassem a recente mãe
ignorando assim a licença-maternidade que é legalmente
garantida.
De
acordo com o tribunal, duas semanas após o nascimento da
filha, a funcionária do banco passou a receber telefonemas
do colega de trabalho que a substituiria durante a licença-maternidade
e do chefe imediato. A empregada doméstica que trabalhava
com ela, na época, afirmou que após os telefonemas
ela chorava muito.
Apesar
de não ser obrigada, legalmente, a realizar trabalho de
qualquer natureza para o banco durante o período de licença-maternidade,
a ex-funcionária completou o preenchimento de fichas de
avaliação que ficaram pendentes ao sair de licença
e, no dia anterior ao AVC, se dirigiu a uma agência do Banco
do Brasil para encaminhar os dados da avaliação
pelo sistema intranet do banco.
Como
os dados enviados não estavam de acordo com a expectativa,
o chefe imediato deu um último telefonema durante o qual
discutiu com a funcionária, pedindo-lhe informações
"mais consistentes e incisivas sobre a avalianda para subsidiar
a já anunciada conclusão severa e prejudicial àquela
empregada".
Na
madrugada desta mesma noite a ex-funcionária foi encontrada
em sua cama, sem conseguir se levantar e com a filha recém-nascida
"aos prantos".
"Não
encontra justificativa razoável a prepotência do
empregador ao impor a finalização de serviços
que poderiam ser concluído pelo substituto ou superior
imediato, quando sabia que naquele período não poderia
encaminhar nada, absolutamente nenhum trabalho à empregada
licenciada", concluiu a juíza relatora do processo,
Maria Piedade Teixeira.
Para
ela, o chefe imediato da funcionária "usou de forma
abusiva o poder e extrapolou a autoridade" ao pressioná-la
para que concluísse o serviço.
Em
decorrência do AVC, a mulher ficou impedida de amamentar
e segurar a filha de apenas 14 dias de vida durante seis meses.
Ela perdeu agilidade de raciocínio e de movimentos, passando
a necessitar de ajuda para atividades do dia a dia, inclusive
higiene e alimentação pessoal.
O
Banco do Brasil alegou, na defesa, que não obrigou a funcionária
a efetuar qualquer trabalho, mas admitiu ter solicitado a finalização
da avaliação funcional pendente. "Ao não
considerar o pós-parto da funcionária, o banco assumiu
todos os riscos na produção de tão gravoso
resultado", avaliou a juíza Maria Piedade Teixeira.
A
indenização a que foi condenado o banco, R$ 1,2
milhão, é referente a danos morais (R$ 200mil),
e materiais (R$1 milhão) —remuneração
que a funcionária deixará de receber em virtude
da incapacidade gerada pelo incidente, uma vez que se aposentou
por invalidez com apenas 33 anos de idade. (Proc. nº 00144-2006-010-10-00-2).
Data: 19.09.2007