O Juiz Rogério Mariano determinou a tutela antecipada
do pedido do Ministério Público, que determina que
as agências bancárias de Criciúma terão
que cumprir a Lei Municipal de setembro de 2001 que define o atendimento
nas filas de 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em dias
de maior movimento. Caso contrário, poderão pagar
multa diária de 10 mil. Além do Procon, o Sindicato
também fez denuncias ao Ministério Público
sobre o não cumprimento da lei das filas.
Fonte: Jornal da Manhã – 30-31/08/2008