Bancos terão que cumprir lei das filas

O Juiz Rogério Mariano determinou a tutela antecipada do pedido do Ministério Público, que determina que as agências bancárias de Criciúma terão que cumprir a Lei Municipal de setembro de 2001 que define o atendimento nas filas de 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em dias de maior movimento. Caso contrário, poderão pagar multa diária de 10 mil. Além do Procon, o Sindicato também fez denuncias ao Ministério Público sobre o não cumprimento da lei das filas.

Fonte: Jornal da Manhã – 30-31/08/2008


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