A doutrina, como se observa de Menezes (2003), indica um rol numeroso
de situações em que pode haver assédio moral,
pela sua repetição ou sistematização,
de forma mais concreta que as formas sutis: 1) rigor excessivo;
2) confiar tarefas inúteis ou degradantes; 3) desqualificação
ou críticas em público; 4) isolamento ou inatividade
forçada; 5) ameaças explícitas ou veladas;
6) exploração de fragilidades psíquicas e
físicas; 7) limitação ou proibição
de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador;
8) impor obrigação de realizar autocríticas
em reuniões públicas; 9) exposição
ao ridículo (Por exemplo: impor o uso de fantasias, sem
que isso guarde relação com sua função,
e inclusão no rol de empregados com menor produtividade);
10) divulgação de doenças e problemas pessoais
de forma direta ou pública; 11) agressões verbais
ou através de gestos; 12) atribuição de tarefas
estranhas à atividade profissional do empregado, para humilhar
e expor a situações vexatórias, como lavar
banheiros, fazer limpeza, levar sapatos para engraxar ou rebaixar
de função (de médico para atendente de portaria,
por exemplo); 13) trabalho superior às forças do
empregado; 14) sugestão para pedido de demissão;
15) ausência de serviço ou atribuição
de metas dificílimas ou impossíveis de serem cumpridas;
16) controle de tempo no banheiro; 17) divulgação
pública de detalhes íntimos; 18) instruções
confusas; 19) referência a erros imaginários; 20)
solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los
no lixo ou na gaveta; 21) imposição de horários
injustificados; 22) transferência de sala por mero capricho;
23) retirada de mesa de trabalho e pessoal de apoio; 24) boicote
de material necessário à prestação
dos serviços, além de instrumentos como telefone,
fax e computador; e 25) supressão de funções
ou tarefas.