O caso é freqüente. O Banco do Brasil afasta o empregado
para apuração de alguma suposta irregularidade. O
obriga a comparecer diariamente para registrar o ponto, dispensando-o
dos serviços em seguida. A situação dura, enquanto
durar o procedimento administrativo. Isso pode levar meses e até
anos.
A
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(Brasília), manteve decisão que condenou o banco por
dano moral a pagar uma indenização de R$ 25 mil. Para
o advogado trabalhista Paulo Roberto Alves da Silva, a atitude da
empresa é um abuso. "O comparecimento (do trabalhador)
revela atitude de desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Se o empregador afasta o empregado para alguma apuração,
a sua presença não pode ser exigida diariamente apenas
para cumprir um ritual burocrático e colocá-lo em
situação vexatória perante os colegas",
argumentou o advogado.
A
tese foi acolhida em primeira instância e mantida por unanimidade
pelo TRT. "A conduta do Banco do Brasil é reprovável,
tanto pela situação humilhante criada num momento
de fragilidade do empregado, como também pela exigência
de ter ele que prestar, durante mais de um ano, explicações
diárias sobre a presença na agência, trazendo
à tona, a cada ato, suposta improbidade", sustentou
o juiz na sentença.
Fonte:
Seeb SP, com assessoria Crivelli Advogados
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