A partir da última sexta-feira, dia 19, a Caixa Econômica
Federal concede aos empregados solteiros e com relação
homoafetiva o direito a 180 dias de licença-adoção.
O benefício já havia sido instituído
pelo banco para as mulheres em abril deste ano.
No
caso dos homens solteiros ou unidos a companheiros do mesmo
sexo, a licença estava limitada a 30 dias. A partir
de agora, a ampliação do benefício garante
direitos iguais para homens e mulheres que trabalham na instituição.
De
acordo com lei que amplia a licença-maternidade de
quatro para seis meses, as empresas podem, facultativamente,
estender o direito à licença por mais dois meses
para suas funcionárias. A ampliação desse
benefício para os homens solteiros e casais homoafetivos
é uma conquista da Comissão Executiva dos Empregados
(CEE/Caixa), que reivindicou essa equiparação
nas reuniões de negociação.
A
licença-adoção para o homem solteiro
ou em união homoafetiva terá início na
data estabelecida para a guarda com fins de adoção,
e terá prazos diferenciados de acordo com a idade da
criança. O prazo de 180 dias vale para a adoção
de criança com até um ano de idade.
No
caso de crianças até quatro anos, a licença
será de 120 dias e de 75 dias para a idade de quatro
a oito anos.
Fonte:
Fenae