A
Contraf-CUT assina nesta segunda-feira, dia 19, às
15h, com a Fenaban, a Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) e o a Convenção Coletiva de Participação
nos Lucros e Resultados (PLR) 2009/2010. O evento será
realizado no Hotel Maksud Plaza, em São Paulo.
Os
dois instrumentos são resultados da greve nacional
dos bancários, deflagrada no dia 24 de setembro, que
mobilizou milhares de trabalhadores e paralisou mais de 7,2
mil agências nos 26 estados e no Distrito Federal.
"Mais
uma vez, a disposição de luta dos bancários
fez a diferença na campanha salarial e garantiu uma
nova convenção coletiva para todos os trabalhadores
de bancos públicos e privados do Brasil, conquistando
aumento real, melhoria na PLR e avanços sociais",
afirma o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando
Nacional dos Bancários, Carlos Cordeiro.
Antecipação
da PLR
A
partir da assinatura, cada banco terá prazo até
10 dias para o pagamento de antecipação da PLR,
da seguinte forma:
1.
Regra básica
-
54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas
em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008
e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado
no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;
-
no pagamento da antecipação da regra básica,
o banco poderá compensar os valores já pagos
ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes
ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.
2.
Parcela adicional
-
divisão linear da importância de 2% do lucro
líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número
total de empregados elegíveis de acordo com as regras
da convenção, em partes iguais, até o
limite individual de R$ 1.050;
-
o pagamento da antecipação da parcela adicional
não será compensável com valores devidos
em razão de planos próprios.
Reajuste
salarial: 6% (aumento real de 1,5%)
Confira
os novos valores:
Tíquete-Refeição:
R$ 16,88 / dia
Cesta-Alimentação: R$ 289,31 / mês
13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31
Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95 / mês
Pisos após 90 dias de empresa
- Portaria: R$ 748,59
- Escritório: R$ 1.074,46
- Caixa: R$ 1.501,49
Pagamento
de diferenças salariais
A
convenção coletiva estabelece que as diferenças
de salário pela aplicação do reajuste
de 6%, de tíquetes-refeição ë de
cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro
e outubro, deverão ser efetuadas até a folha
de pagamento do mês de novembro.
Dias
parados
Os
dias parados durante a greve serão compensados até
dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser
descontados em hipótese alguma. A compensação
será limitada a 2 horas por dia e não pode recair
nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre horas
extras feitas antes da assinatura do acordo.
Fonte: Contraf-CUT