A Contraf-CUT e a Fenaban assinaram nesta segunda-feira 19
em São Paulo, às 21h, a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) e a Convenção Coletiva
de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
2009/2010, os dois instrumentos que formalizam as conquistas
da greve nacional dos bancários, deflagrada no dia
24 de setembro, que mobilizou centenas de milhares de trabalhadores
e paralisou mais de 7,2 mil agências nos 26 estados
e no Distrito Federal.
"Graças
à disposição de luta dos bancários,
que fizeram uma das maiores greves da categoria nos últimos
20 anos na campanha salarial deste ano, conquistamos essa
nova convenção coletiva para todos os trabalhadores
de bancos públicos e privados do Brasil, que contempla
aumento real, melhoria na PLR e avanços sociais importantes",
afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador
do Comando Nacional dos Bancários.
Entre
as principais cláusulas das duas convenções
coletivas, estão as seguintes:
Reajuste
salarial: 6% (aumento real de 1,5%)
Pagamento
de diferenças salariais
A convenção
coletiva estabelece que as diferenças de salário
pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição
e de cesta-alimentação, relativas aos meses
de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até
a folha de pagamento de novembro.
Confira
os novos valores
Tíquete-Refeição:
R$ 16,88/dia
Cesta-Alimentação: R$ 289,31/mês
13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31
Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95/mês
Pisos após 90 dias de empresa
- Portaria: R$ 748,59
- Escritório: R$ 1.074,46
- Caixa: R$ 1.501,49
Antecipação
da PLR
A partir
de agora, cada banco terá prazo até 10 dias
para o pagamento de antecipação da PLR, da seguinte
forma:
1. Regra
básica
- 54%
sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas
em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008
e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado
no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;
- no pagamento
da antecipação da regra básica, o banco
poderá compensar os valores já pagos ou que
vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício
de 2009, em razão de planos próprios.
2. Parcela
adicional
- divisão
linear da importância de 2% do lucro líquido
apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total
de empregados elegíveis de acordo com as regras da
convenção, em partes iguais, até o limite
individual de R$ 1.050;
- o pagamento
da antecipação da parcela adicional não
será compensável com valores devidos em razão
de planos próprios.
Dias
parados
Os dias
parados durante a greve serão compensados até
dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser
descontados em hipótese alguma. A compensação
será limitada a duas horas por dia e não pode
recair nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre
horas extras feitas antes da assinatura do acordo.
Fonte: Contraf-CUT