LICENÇA MATERNIDADE: NÃO HÁ MAIS DESCULPAS PARA NEGAR

Receita Federal está publicando portaria que normatiza isenção fiscal referente à ampliação da Licença

Os bancos assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no dia 19 de outubro do ano passado e assumiram compromisso com a ampliação da licença-maternidade das bancárias de quatro para seis meses (cláusula 24ª da CCT). Apesar disso, muitas trabalhadoras encontram dificuldades de usufruir da conquista, fruto da campanha salarial 2009.

Primeiro os banqueiros diziam que, para conceder a licença, tinham de esperar o orçamento da União ser aprovado e o Programa Empresa Cidadã, renovado. Isso aconteceu em dezembro. Veio, então, nova desculpa: dificuldades para formalizar, junto à Receita Federal (RF), a isenção fiscal referente ao programa que prevê o afastamento maior para as mães.

Agora, acabaram as desculpas. No dia 20 o Movimento Sindical Bancário Cutista representado pela CONTRAF esteve reunido com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli,, que garantiu que a minuta para regulamentar o decreto nº 7.052, assinado no dia 23 de dezembro pelo presidente Lula, que trata da aplicação da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas será publicada até o dia 25 (2ª feira) no Diário Oficial.

Vale lembrar que, de acordo com o Programa Empresa Cidadã, as empresas que ampliam a licença de suas funcionárias não arcam com os custos, que ficam sobre encargo da Previdência. Há bancos que negociaram e respeitam a licença-maternidade de seis meses desde o ano passado como Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Econômica e outros.

A portaria que renovou o programa previsto no orçamento federal está valendo desde 23 de dezembro, ou seja, os bancos têm de respeitar a licença-maternidade de 180 dias e não podem obrigar as funcionárias que já estão afastadas a voltar antes do prazo de seis meses.




 
 
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