Receita
Federal está publicando portaria que normatiza
isenção fiscal referente à ampliação
da Licença
Os
bancos assinaram a Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) no dia 19 de outubro do ano passado e assumiram
compromisso com a ampliação da licença-maternidade
das bancárias de quatro para seis meses (cláusula
24ª da CCT). Apesar disso, muitas trabalhadoras encontram
dificuldades de usufruir da conquista, fruto da campanha
salarial 2009.
Primeiro
os banqueiros diziam que, para conceder a licença,
tinham de esperar o orçamento da União ser
aprovado e o Programa Empresa Cidadã, renovado.
Isso aconteceu em dezembro. Veio, então, nova desculpa:
dificuldades para formalizar, junto à Receita Federal
(RF), a isenção fiscal referente ao programa
que prevê o afastamento maior para as mães.
Agora,
acabaram as desculpas. No dia 20 o Movimento Sindical
Bancário Cutista representado pela CONTRAF esteve
reunido com o coordenador-geral de Tributação
da Receita Federal, Fernando Mombelli,, que garantiu que
a minuta para regulamentar o decreto nº 7.052, assinado
no dia 23 de dezembro pelo presidente Lula, que trata
da aplicação da Lei nº 11.770, de 9
de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã,
destinado à prorrogação da licença-maternidade,
no tocante a empregadas de pessoas jurídicas será
publicada até o dia 25 (2ª feira) no Diário
Oficial.
Vale
lembrar que, de acordo com o Programa Empresa Cidadã,
as empresas que ampliam a licença de suas funcionárias
não arcam com os custos, que ficam sobre encargo
da Previdência. Há bancos que negociaram
e respeitam a licença-maternidade de seis meses
desde o ano passado como Banco do Brasil, Nossa Caixa,
Caixa Econômica e outros.
A
portaria que renovou o programa previsto no orçamento
federal está valendo desde 23 de dezembro, ou seja,
os bancos têm de respeitar a licença-maternidade
de 180 dias e não podem obrigar as funcionárias
que já estão afastadas a voltar antes do
prazo de seis meses.