A
3ª Turma do Tribunal Regional da 10ª Região
confirmou sentença da 6ª Vara do Trabalho
de Brasília quanto à integração
dos valores acordados na CCP na complementação
de aposentadoria. Aposentado e o Banco do Brasil firmaram
acordo, na CCP, quanto as horas extras e desvio de função.
O artigo 21 do Regulamento de Benefícios da PREVI
estabelece que o salário de participação
corresponde a soma das verbas remuneratórias. Assim,
a 3ª Turma ao entender que as verbas acordadas (horas
extras e desvio de função) têm natureza
salarial, estabeleceu que deveriam integrar a complementação
de aposentadoria. O Banco do Brasil foi condenado a recolher
contribuição patronal para PREVI sobre os
valores acordados na CCP, sendo obrigado a recalcular
os salários de participação. Por
sua vez, a PREVI foi condenada a pagar diferenças
(vencidas e vincendas) de complementação
de aposentadoria. (processo 956-2009-006-10-00 - Crivelli
Advogados Associados).
Fonte:
Crivelli Advogados Associados