TRT CONDENA BANCO DO BRASIL EPREVI A RESPEITO DE ACORDO FEITO NA CCP

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 10ª Região confirmou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Brasília quanto à integração dos valores acordados na CCP na complementação de aposentadoria. Aposentado e o Banco do Brasil firmaram acordo, na CCP, quanto as horas extras e desvio de função. O artigo 21 do Regulamento de Benefícios da PREVI estabelece que o salário de participação corresponde a soma das verbas remuneratórias. Assim, a 3ª Turma ao entender que as verbas acordadas (horas extras e desvio de função) têm natureza salarial, estabeleceu que deveriam integrar a complementação de aposentadoria. O Banco do Brasil foi condenado a recolher contribuição patronal para PREVI sobre os valores acordados na CCP, sendo obrigado a recalcular os salários de participação. Por sua vez, a PREVI foi condenada a pagar diferenças (vencidas e vincendas) de complementação de aposentadoria. (processo 956-2009-006-10-00 - Crivelli Advogados Associados).

Fonte: Crivelli Advogados Associados




 
 
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