Os trabalhadores estão ao lado do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) em defesa da Portaria 1510/2009,
que enfrenta ataques dos empresários. A medida
disciplina a utilização do sistema de ponto
eletrônico nas empresas, aumentando a segurança
para os trabalhadores e coibindo fraudes. O tema foi debatido
na quarta-feira, 3, em reunião coordenada pela
secretária de Inspeção do Trabalho
do MTE, Ruth Vilela, em Brasília.
Participaram
do encontro centrais sindicais, confederações
de trabalhadores, Anamatra e auditores fiscais do MTE.
Os diretores da Contraf-CUT Miguel Pereira e Miriam Fochi
estiveram presentes, representando a Confederação
e a CUT. Também compareceram representações
de outros sindicatos cutistas, como comerciários
e metalúrgicos do ABC, entre outras.
O
que diz a portaria
Conforme
a Portaria 1510, publicada em 21 de agosto de 2009, as
novas regras preveem que a partir de agosto de 2010 será
obrigatório o uso do Registrador Eletrônico
de Ponto (REP), equipamento de automação
utilizado exclusivamente para registro da jornada de trabalho.
Os aparelhos deverão ter capacidade de: realizar
controle de natureza fiscal referente a entrada e saída
dos empregados nos locais de trabalho; não deve
ser possível alterar os dados de abertura e fechamento
de ponto; a marcação deve ser feita exclusivamente
pelo trabalhador; o aparelho deve ter memória para
permitir recuperar os registros e evitar alteração
de dados; impressão de tickets a cada entrada e
saída para o trabalhador, que servirão de
comprovante das horas-extras realizadas, entre outros
pontos.
O
equipamento passa a ser obrigatório para todas
as empresas que decidirem utilizar ponto eletrônico.
Deverá haver no mínimo um REP por local
de trabalho. Ele será obrigatório para todas
as empresas que optarem pelo registro eletrônico
de ponto. A instalação dos equipamentos
deve ser realizada até agosto, mas todas as empresas
já devem ter adaptado os seus softwares à
portaria.
O
empregador só poderá utilizar o sistema
de registro eletrônico de ponto se possuir o atestado
técnico e o termo de responsabilidade, emitidos
pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados.
Além disso, deverá se cadastrar no MTE via
Internet informando seus dados e os equipamentos e softwares
utilizados.
A
Portaria também proíbe o acesso de pessoas
estranhas ao registro de ponto do trabalhador, que deverá
ter identificação específica e exclusiva
(biométrica, cartão ou outro método).
Fica proibida qualquer forma de alteração
posterior do ponto e a existência de qualquer dispositivo
que permita essa modificação.
O
trabalhador, a partir da implantação do
novo sistema, passará a ter o direito a impressão
diária de comprovante da jornada realizada, que
devem ser arquivados por cinco anos. Hoje não é
possível comprovação da jornada.
Combater
as fraudes
As
medidas visam garantir que seja registrada a verdadeira
jornada realizada pelo trabalhador, combatendo práticas
ilegais adotadas em muitas empresas para não pagarem
as horas-extras devidas. "O ponto eletrônico
virou um eficiente instrumento de fraudes contra os direitos
trabalhistas nas mãos dos empregadores", afirma
Miriam Fochi, secretária de Assuntos Jurídicos
da Contraf-CUT.
"Os
equipamentos e softwares permitem diversos recursos para
a fraude, tornando impossível para um fiscal do
trabalho auditar a jornada efetivamente realizada",
sustenta. Um destes recursos é conhecido como "Tecla
F", um botão que permite ao empregador reabrir
o ponto dos funcionários e, caso de inspeção
do MTE, escondendo do fiscal a prática ilegal de
não registrar as horas-extras realizadas pelos
trabalhadores.
Além
disso, hoje, se um trabalhador procura seus direitos na
Justiça não tem como comprovar a fraude,
pois não existe uma perícia técnica
que possa comprovar a alteração dos dados.
O problema afeta vários setores, inclusive o bancário.
"Recebemos diversas denúncias de encerramento
automático do ponto e alteração posterior
das jornadas, por exemplo", afirma Miriam.
Críticas
dos empresários não procedem
Os
empresários têm se posicionado contra a medida,
alegando aumento de custos e "burocratização"
das relações de trabalho. "É
preciso lembrar que a Portaria 1120 do MTE, que possibilita
negociações entre patrões e sindicatos
de trabalhadores para ajustes na forma de contratação
da jornada de trabalho, continua valendo, não será
revogada com a entrada em vigor. Isso possibilitará
arranjos entre empresários e sindicatos que atendam
a necessidades específicas", explica Miguel
Pereira, secretário de Organização
do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
"A
medida é positiva, tanto para trabalhadores quanto
para os empregadores sérios e honestos, que terão
uma garantia de não ter problemas no futuro",
defende.
Outra
queixa dos empregadores é o custo para a implantação
do novo equipamento, que segundo eles será da ordem
de R$ 1,8 bilhões. O argumento é rebatido
pela Secretaria de Inspeção do Trabalho
com um estudo feito com base na Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) que
estima em 20,3 bilhões o montante de horas-extras
não pagas pelas empresas no ano, entre outros dados:
Projeção
do montante de hora-extra não paga por ano - 20,3
bilhões
Projeção do montante sonegado ao FGTS por
ano - R$ 1,6 bilhões
Projeção do montante sonegado à Previdência
Social - R$ 4,1 bilhões
Projeção de empregos que deixam de ser criados
com a sonegação das horas-extras - 956,8
mil
"O
teor da portaria é muito importante, mas ainda
é preciso criar uma nova legislação
que penalize de forma mais dura as empresas infratoras.
A lei hoje prevê multas muito baixas, fazendo com
que acabe compensando para os empresários fraudar
o ponto e arcar com a pena", conclui Miguel Pereira.
Fonte:
Contraf-CUT