A Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Comissão de
Trabalho, formada por representantes dos empregados da
Caixa e do banco federal, se reuniram com a direção
da empresa nessa terça e quarta-feira, 2 e 3 de
março, em Brasília (DF), para tratar da
redução da jornada de trabalho para seis
horas aos ocupantes de cargos técnicos e de assessoramento
vinculados ao Plano de Cargos Comissionados (PCC) de 1998.
O
objetivo do encontro foi buscar alternativas que garantam
a opção dos empregados em efetivar a transição
da carga horária de oito para seis horas, e que
ao ser realizada, não tenha redução
salarial. "Consideramos que a proposta e os valores
apresentados pela Caixa estão aquém do que
é devido aos empregados, por isso continuamos com
a expectativa de que seja melhorada", afirma Jair
Ferreira, representante da Comissão de Trabalho
e da CEE/Caixa.
Regras
para opção na redução da jornada
A
Caixa Federal propõe redução da jornada
com redução salarial, inclusive com indenização
para que os bancários abram mão de retomar
na justiça os valores pela diminuição
do salário. "Este fato tem gerado grande expectativa
aos empregados que já trabalham com a carga horária
de seis horas", afirma Plínio Pavão,
secretário de saúde da Contraf-CUT e empregado
do banco.
"Toda
essa situação, além de angustiar
os empregados que atuam com a carga horária de
oito horas, tem conseqüentemente gerado grande instabilidade.
Sendo assim, a Comissão de Trabalho rejeitou a
possibilidade da Caixa em não proceder com a redução
da jornada aos bancários que trabalham oito horas.
Cobramos que a efetivação da jornada menor
seja um critério do próprio empregado, e
que ao ser realizada, seja feita sem a diminuição
dos salários", afirma Jair Ferreira.
"O
banco hesitou sobre a indenização aos empregados
que já possuem o salário reduzido",
diz Plínio Pavão. "Em suma, cobramos
a redução da carga horária aos empregados
de oito horas, sem a diminuição do salário.
Aos que já realizaram a transição
de oito para seis horas diárias, exigimos que recebam
indenização com data retroativa, equivalente
ao período desde quando iniciaram a nova jornada,
considerando os últimos cinco anos", completa
Plínio.
Janeiro
de 2010
A
Comissão de Trabalho propôs que o mês
de janeiro de 2010 seja o período inicial de referência
para as indenizações aos empregados que
já atuam com a carga horária de seis horas.
As questões continuam sendo discutidas, porém,
a Caixa acenou favoravelmente sobre o mês proposto
para reposição dos valores a estes trabalhadores,
diz Jair Ferreira.
Negociação
"Nos
próximos dias serão agendadas novas reuniões
para dar seqüência ao tema que só será
finalizado quando contemplarem as reivindicações
dos empregados do banco. A Contraf-CUT também reitera
que não assinará acordo aditivo com diminuição
de salários, sob qualquer hipótese",
conclui Jair.
Fonte: Contraf-CUT