O
Sindicato dos Bancários de Criciúma
buscou a Regional de Saúde do Estado de Santa
Catarina para garantir a vacinação dos
trabalhadores que se encontram fora do grupo que será
imunizado contra a gripe H1N1, baseado em princípios
constitucionais que garantem em seu art. 196 “Saúde
é um direito de todos e um dever do Estado”,
e desta forma, disponibilizar a vacina H1N1 somente
para parte da população, deixando algumas
faixas etárias de lado, é no mínimo
um ato ilegal.
Em
conversa com o gerente da 21° Gerencia Regional
de Saúde do Estado, Sr. José Carlos
Gonçalves, acertou-se que, em função
do risco exposto os trabalhadores e trabalhadoras
bancários, estaria esta regional disponibilizando
200 doses da vacina para a imunização.
A
data para vacinação tinha sido marcada
para 15.05.2010. Em cima da hora, sem avisos, suspenderam
a vacinação por problemas internos.
Novamente entramos em contato e foi remarcada a data
do dia 22.05.2010 e, no dia 20.05.2010, às
17:00 horas, recebemos uma ligação da
Regional de Saúde do Estado, dizendo que haviam
liberado a vacina para algumas categorias como bombeiros,
mesmo os que não estão nos grupos pré-estabelecidos,
mas que para os bancários estavam proibidos
até esta data de liberar as vacinas extras.
Desta
forma, acreditando que fizemos nosso papel, buscando
garantir a saúde e segurança de nossa
categoria de trabalhadores e trabalhadoras, informamos
que, por falta de vontade do Governo do Estado de
Santa Catarina, não teremos a vacinação
dos 200 bancários da base do Sindicato dos
Bancários e Financiários de Criciúma
que estão desprovidos de imunização.
A
DIRETORIA
Sindicato
dos Bancários e Financiários de Criciúma
e Região - CUT