A
decisão presidencial de sancionar o reajuste de 7,7%
para as aposentadorias acima de um salário mínimo
é positiva. Já a manutenção do fator
previdenciário, a nosso ver negativa, faz a CUT continuar
na luta e pela extinção desse perverso mecanismo.
Antes de
o Senado aprovar o projeto que hoje foi à sanção
de Lula, a CUT e a maior parte das centrais sindicais haviam
feito um minucioso e amplo processo de elaboração
de propostas para melhorar, e bastante, o poder de compra das
aposentadorias, e para valorizar o tempo de contribuição
dos trabalhadores da ativa.
É
preciso ficar claro que o acordo anteriormente fechado com as
centrais é amplo, e não se restringe a um reajuste
pontual como o aprovado hoje, e muito menos se limitava a um
reajuste de 6,14% em janeiro de 2010.
O trabalho
de elaboração e negociação entre
as centrais e o governo resultou num projeto que cria uma política
permanente de valorização das aposentadorias,
semelhante à política que hoje beneficia o salário
mínimo. Para além de 2010, abrangendo os anos
posteriores, essa política prevê reposição
da inflação mais 50% da variação
positiva do PIB para todas as aposentadorias acima do mínimo.
Além disso, a política de valorização
permanente das aposentadorias prevista pelo acordo garante a
constituição de uma mesa de negociação
para tratar de assuntos de interesse dos idosos, como políticas
públicas específicas de transporte, medicamentos,
turismo e assistência médica, entre outros.
O
aumento de 7,7% aprovado hoje se limita a 2010.
Para superar
o fator previdenciário, contra o qual sempre nos colocamos,
o acordo que havíamos fechado prevê a criação
da fórmula 85/95, o que acabará com o fator para
todos os homens cuja soma do tempo de contribuição
e da idade resultar em 95. Para as mulheres em que a soma da
idade mais o tempo de contribuição resultar em
85, o fator previdenciário também acaba, ou seja,
é possível aposentar-se com 100%.
Fórmula
85/95
Além
da superação do fator previdenciário, as
mudanças previstas pelas propostas incluem novos mecanismos
para facilitar a comprovação de tempo de contribuição
e para encurtar ainda mais o caminho dos trabalhadores e trabalhadoras
até suas aposentadorias e garantir as contas da Previdência:
- a tábua
de expectativa de vida, aquela que o IBGE reajusta todo o ano,
vai deixar de interferir no cálculo das aposentadorias
para todo trabalhador ou trabalhadora que atingir o tempo de
contribuição mínimo (35 e 30 anos, respectivamente).
Graças ao congelamento, será possível ter
certeza de quanto tempo a mais de trabalho será necessário
para se aposentar com 100%
- muda a
base de cálculo do salário de benefício
para 70% das maiores contribuições desde 1994
até a data de aposentadoria. Essa é a chamada
média longa. Assim, vão ser descartadas 30% das
piores contribuições. Ou seja, de cada 100 contribuições,
as 30 mais baixas não serão consideradas para
o cálculo das aposentadorias. Isso fará com que
mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula
95/85 tenham uma perda bem menor
- o trabalhador
que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai
poder contar esse período como tempo de contribuição
para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas
ao longo da sua vida laboral
- o aviso
prévio também será considerado como tempo
de contribuição
- todos
os trabalhadores empregados que estiverem a 12 meses de se aposentar
vão ter garantia de que não serão demitidos,
da mesma forma como já acontece em vários acordos
e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos,
bancários, químicos, eletricitários, etc.
- o acordo
proposto também garante que, para todo o trabalhador
e a trabalhadora que já tiverem atingido o tempo de contribuição,
a contagem de idade e de também de tempo de contribuição
comece a ser feita com base no chamado fator 1,4. O fator 1,4,
que já é aplicado para aposentadorias especiais,
contabiliza cada dez anos como se fossem 14. Isso também
vai encurtar o caminho para se atingir o fator 85/95.
Depois da
aprovação do reajuste de 7,7%, queremos a oportunidade
de recolocar esse debate e aprovar as mudanças propostas
pelo nosso acordo.
Fonte: CUT
e as aposentadorias - 15/06/2010
Escrito por Artur Henrique