A Justiça do Trabalho de Guarulhos condenou o HSBC por
assédio processual em ação de interdito
proibitório ingressada durante a campanha salarial de
2009 contra o Sindicato dos Bancários de Guarulhos.
"É
uma vitória de toda a sociedade, que há muito
reclama da morosidade da justiça e agora vê punida
uma empresa que com esta atitude, além de fazer pouco
caso das decisões judiciais, cooperava com essa demora",
declara Jessé Costa, presidente do Sindicato.
A
vitória em primeira instância obtida pela entidade
foi sentenciada em 11 de junho pela Juíza da 8ª
Vara do Trabalho de Guarulhos, Renata Simões Loureiro
Ferreira, concluindo que houve má fé por parte
do banco por ter ingressado com a mesma ação em
todas as Varas da Comarca de Guarulhos, caracterizando o assédio.
Segundo
a juíza, "o autor praticou assédio processual,
caracterizado nesse caso pelo exercício imoderado de
faculdades processuais legalmente previstas, com o fim de evitar
a submissão a pronunciamento judicial desfavorável,
ou de escolher a que melhor atendesse aos seus interesses".
A
instituição terá que arcar com R$ 240.000,00,
sendo dois terços destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), um terço ao Sindicato dos Bancários de
Guarulhos, mais 1% por uso de má fé e outros 15%
de honorários para advogada do sindicato.
"Essa
decisão, ainda que não seja definitiva, tem importância
muito maior que o valor financeiro estabelecido na multa, pois
é um exemplo claro de que quem realmente tem interesse
em burlar a lei não são os trabalhadores",
afirma Itanir Batista Gonçalves, diretor da entidade
e funcionário do HSBC.
A
partir da data da sentença, a empresa tem oito dias para
entrar com recurso ordinário. Para saber mais sobre o
processo, basta acessar - trtsp.jus.br/consultas/ 01978200931802007.
Fonte:
Contraf-CUT com Fetec-CUT/SP