Atenção aos prazos para licença-maternidade maior


Bancárias devem obrigatoriamente fazer carta solicitando ao RH do banco ampliação do período de 4 para 6 meses

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária é clara: a duração da licença-maternidade poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que a funcionária faça a solicitação por escrito ao RH do banco até o final do primeiro mês após o parto.

A ampliação de quatro para seis meses vale para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Depois da luta do Sindicato pela ampliação do benefício, os bancos aderiram à licença de seis meses, mas as trabalhadoras devem ficar atentas. “Muitos casos chegam ao Sindicato de bancárias que ficam em dúvida quanto ao pedido de ampliação. Em alguns bancos as mães não estão sendo orientadas corretamente e perdem o prazo do pedido. Portanto, para a conquista ser usufruída, é obrigatório enviar carta ao RH do banco até o final do primeiro mês após o parto. Mesmo se tratando de uma lei, é necessário fazer o pedido por escrito.

Denúncia – As bancárias que, por algum motivo, tiverem a ampliação negada pela instituição financeira devem entrar em contato com o Sindicato ou procurar um dirigente sindical e encaminhar o caso. A licença-maternidade de 180 dias está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e deve ser cumprida pelos bancos.

Fonte: Seeb/SP - Gisele Coutinho




 
 
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