Bancárias devem obrigatoriamente fazer carta
solicitando ao RH do banco ampliação do período
de 4 para 6 meses
A
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária
é clara: a duração da licença-maternidade
poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que a funcionária
faça a solicitação por escrito ao RH do
banco até o final do primeiro mês após o
parto.
A
ampliação de quatro para seis meses vale para
as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã,
instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008.
Depois
da luta do Sindicato pela ampliação do benefício,
os bancos aderiram à licença de seis meses, mas
as trabalhadoras devem ficar atentas. “Muitos casos chegam
ao Sindicato de bancárias que ficam em dúvida
quanto ao pedido de ampliação. Em alguns bancos
as mães não estão sendo orientadas corretamente
e perdem o prazo do pedido. Portanto, para a conquista ser usufruída,
é obrigatório enviar carta ao RH do banco
até o final do primeiro mês após o parto.
Mesmo se tratando de uma lei, é necessário fazer
o pedido por escrito.
Denúncia
– As bancárias que, por algum motivo,
tiverem a ampliação negada pela instituição
financeira devem entrar em contato com o Sindicato ou procurar
um dirigente sindical e encaminhar o caso. A licença-maternidade
de 180 dias está prevista na Convenção
Coletiva de Trabalho e deve ser cumprida pelos bancos.
Fonte:
Seeb/SP - Gisele Coutinho