Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço,
chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador
a fazer campanha política, instituir terror psicológico
para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro.
Esses são
alguns casos que chegaram ao Judiciário do País
sobre assédio moral, fenômeno que começa
a preocupar empresas em ações coletivas movidas
pelo Ministério Público do Trabalho e faz com
que a busca por orientação aumente.
"Essas
indenizações são muito mais altas e 'pegam'
no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio
Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso
de um banco condenado a pagar R$ 500 mil.
Segundo
ele, as condenações sobre dano moral coletivo
estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST). "Como as indenizações
em ações individuais variam apenas de R$ 5 mil
a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe
menos procura por treinamentos que previnam condutas de assédio.
Agora a demanda por orientação deve aumentar",
afirma.
O advogado
Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de
Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, afirma que o número
de ações individuais por dano moral vem crescendo,
mas são casos isolados em que as condenações
chegam a valores altos. "É cada vez mais comum a
orientação que escritórios fazem para implementar
boas práticas nas empresas", afirma.
O ministro
João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, já
afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio
de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo
e a democratização das decisões. A empresa
deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação
para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos
escalões superiores.
A advogada
Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados
Associados, afirma que as empresas devem esclarecer que atitudes
discriminatórias, pressão excessiva por resultados,
exposição de funcionários à situações
humilhantes e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros
comportamentos depreciativos podem caracterizar o assédio,
desde que sejam eventos repetitivos e constantes.
"A
direção deve estar aberta para solucionar os problemas,
já que podem ocorrer represálias", diz.
Oliveira
afirma que os chefes devem ser treinados para falar e agir corretamente
com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso",
diz, lembrando que o assédio envolve questões
subjetivas que sempre provocam dúvidas.
Segundo
ele, as provas mais aceitas são as testemunhais e até
documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência
dos tribunais ainda não é consolidada, mas é
preciso fazer um trabalho preventivo, inclusive acompanhando
decisões do judiciário", destaca.
Albrecht
ressalta que casos de assédio moral envolvem produção
de muitas provas, que devem ser produzidas pelo próprio
empregado ofendido.
Levantamento
divulgado no ano passado pelo Ministério Público
do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias
no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados
deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17,
em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Fonte: Agência DIAP e Diário do
Comércio e Indústria