Caso sua questão não esteja aqui, envie uma mensagem
O
Sindicato tem recebido inúmeros questionamentos de empregados
da Caixa Econômica Federal a respeito do Plano de Funções
Gratificadas (PFG) implantado no dia 1º de julho. Caso
sua questão não esteja aqui, envie um e-mail pelo
bancarios@bancarioscriciuma.com.br.
1
– No PFG o meu cargo tem a jornada alterada de oito para
seis horas com redução de salário. Serei
obrigado a aderir? E quanto à indenização
à qual a Caixa se referiu anteriormente?
Nesse caso a adesão é opcional e o que Sindicato
defende é a redução da jornada sem redução
dos salários. Com relação à indenização
que foi apresentada pelo banco em negociação com
o movimento sindical realizada em março deste ano, a
Caixa na ultima reunião afirmou que só voltaria
ao assunto na próxima negociação, dizendo
que naquele momento só discutiria o PFG.
2
– Haverá alguma valorização do piso?
A valorização do piso continua sendo reivindicada
por nós, posição ratificada no último
Conecef, inclusive com a adoção do salário-mínimo
calculado pelo Dieese com reflexo em todos os níveis
do PCS. A valorização dos pisos é uma das
reivindicações da Campanha Nacional Unificada
2010.
3
– E quanto às promoções?
As promoções se referem ao PCS e a Caixa está
nos devendo. Temos cobrado isso em todas as negociações
com o banco. No último encontro, a Caixa afirmou que
pretende definir essa questão ainda em julho e que voltará
a tratar do tema na próxima negociação,
que acontece na sexta-feira dia 16.
4
– O PFG é só para os empregados que aderiram
ao novo PCS?
O que exclui os empregados do PFG é a condição
de participante do plano REG/Replan não saldado. A Caixa
discrimina esses empregados a ponto de agora estagnar sua carreira,
pois só poderão permanecer com os atuais cargos
no PCC, sem possibilidade alguma de movimentação
na carreira. O Sindicato está buscando todas as maneiras
cabíveis para garantir a equidade de tratamento para
esses empregados.
5
– Os empregados que permanecerem no PCC não serão
mais promovidos?
Somente as promoções por mérito e por antiguidade,
que são ferramentas dos PCS, continuarão existindo
para todos os empregados, independente de ocuparem funções
gratificadas.
6
– A verba do APPA será reajustada da mesma forma
que as outras verbas que compõem o salário?
A verba do APPA é de natureza salarial e recebe o mesmo
tratamento de outras verbas salariais. Como a direção
da Caixa afirmou que os valores do PCC em extinção
se sujeitarão aos mesmos reajustes dos do PFG quando
da data-base, a diferença resultante (APPA) entre os
valores após a correção tem que ser reajustada.
7
– Muda alguma coisa para os caixas? Li que haveria um
aumento na função de R$ 100, isso procede?
Sim; segundo informação da Caixa a gratificação
da função aumentou para R$ 957 e o piso para R$
2.668.
Fonte:
Seeb/SP