Entrar para o mundo do trabalho é um marco significativo
na vida de uma pessoa. Arrumar um emprego é quase como
ficar adulto. Afinal, começam a fazer parte do cotidiano
da pessoa responsabilidades que antes ela não tinha.
A partir daí, passam a exigir de quem foi empregado a
realização de tarefas, a resolução
de problemas e a obtenção de resultados. Tudo
isso em troca de um salário.
Pode
parecer um acordo simples quando seguido à risca por
quem é empregado e quem é empregador. Os poréns
surgem quando, além da cobrança prevista nesse
acordo, começam a haver excessos como a violência
psicológica que vem de cima para baixo, ou seja, de chefe
para funcionário. Esse tipo de abuso tem nome: assédio
moral.
Em
Santa Maria, o assunto é tema de estudo. A advogada Kátia
Rocha (foto acima) criou um site, o www.assediomoral.net, que
esclarece e pesquisa a prática do assédio no ambiente
de trabalho. O site foi criado quando ela ainda era acadêmica
do curso de Direito e serviu como base para o seu trabalho de
conclusão. Kátia agora mora em São Paulo
mas seu trabalho serve de referência por revelar números
importantes.
O
termo "assédio moral" é relativamente
novo. Ele surgiu em 1998, quando a psicanalista e vitimologista
francesa Hirigoyen lançou, na França, um livro
publicado no Brasil sob o título Assédio Moral:
A Violência Perversa no Cotidiano.
Apesar
de a expressão ter se popularizado há pouco, os
teóricos apontam que o assédio é tão
antigo quanto o próprio trabalho. Saber como andam essas
relações nos dias atuais levou Kátia a
se interessar pelo tema. Num primeiro momento, ela pensou em
ajudar quem sofre com o assédio a ter mais informações
sobre o tema. Por isso, o site tem uma série de artigos
que esclarecem sobre o que é o assédio moral e
orientam sobre como pedir ajuda.
A
rotina que vira tortura
Kátia
observou, no seu estudo, que o assédio pode não
vir sozinho ou isoladamente por parte de um chefe. Em muitos
casos, o assediado convive com a hostilidade de colegas.
-
No setor privado, o que se verificou foi que, além do
assediador, a vítima tem de lidar com os espectadores,
os colegas que acham tudo muito normal ou básico e dizem:
"Puxa, que chato, não devia ser assim...".
Mas nada fazem para mudar o ambiente de trabalho e são
coniventes com o ciclo vicioso de assédio. Já
no setor público, existe a preocupação
em "defender o seu, a sua promoção".
Então, se tiver de atirar para os leões uma pessoa
competente - como é o perfil dos assediados -, os chefes
e colegas atiram, pois querem se preservar - observa Kátia.
Em
comum nos dois setores, Kátia destaca que está
o abuso de poder por parte de quem é chefe. Entre os
funcionários, tanto na iniciativa privada quanto no serviço
público, ainda prevalece o medo.
-
Esses são fatores preponderantes para o assédio
moral se alastrar para o serviço público e privado,
alterando suas facetas, mas nunca deixando de ser assédio
moral - destaca.
No
Ministério Público do Trabalho de Santa Maria,
não é comum a chegada de denúncias sobre
casos de assédio moral. Hoje, existem apenas quatro processos
investigatórios sendo analisados na Procuradoria do Trabalho
da cidade. Conforme o Ministério Público, o baixo
número demonstra que o assédio moral é
pouco denunciado.
Apesar
do medo que ainda faz com que muitas pessoas não denunciem
o abuso, uma das conquistas de Kátia, com a criação
do site, foi a busca de informação. Muitas pessoas,
mesmo não respondendo à pesquisa, perguntavam
sobre como agir, que ajuda procurar. A esperança de Kátia
é que as respostas tenham auxiliado a diminuir a impunidade
a quem acredita que o poder justifica, inclusive, a falta de
respeito.
Como
identificar se existe assédio moral no meu ambiente de
trabalho?
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O assédio moral se caracteriza pela exposição
do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes
de forma repetida e prolongada, a ponto de desestabilizar e
fragilizar o empregado. Situações dessa natureza
manifestam, em geral, em relações hierárquicas
(entre chefia e subordinados), mas podem ocorrer entre colegas
que não tenham poder de mando entre si
-
Um ato isolado que gere ofensa ao trabalhador, apesar de, em
tese, poder gerar direito à indenização,
não caracteriza, por si só, o assédio moral.
Os atos vexatórios e repetitivos são so que o
qualificam. Esses são mais graves, porque, em razão
da frequência do dano, minam a resistência do trabalhador,
tornando-lhe inviável a permanência no emprego.
Por exemplo, o estímulo exagerado à competição,
de modo a tornar o ambiente de trabalho hostil; a ridicularização
do empregado (pela adoção de sinais, uso de fantasias,
distintivos etc) por não atingir metas; a submissão
a trabalhos degradantes e a outras humilhações
-
Quando reconhecido o assédio moral, a Justiça
do Trabalho arbitra uma indenização que, além
de reparar monetariamente o dano, estimula o empregador a adotar
medidas para evitar nova ocorrência.
Que
situações são consideradas assédio
moral no trabalho?
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O assédio moral é definido como violência
psicológica, exposição do trabalhador a
situações humilhantes e constrangedoras (xingamentos,
apelidos irônicos, piadas maldosas, "corredor polonês",
palavras de baixo calão, desrespeito público à
capacidade profissional) durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções
-
Caracteriza-se por atos e comportamentos do patrão ou
colegas que traduzam atitude de contínua e ostensiva
perseguição, acarretando danos relevantes às
condições físicas, psíquicas e morais
do empregado. É o abuso de direito do empregador de exercer
o poder diretivo e disciplinar.
Onde
procurar ajuda?
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O empregado que sofre esse tipo de abuso pode procurar a Delegacia
Regional do Trabalho e fazer uma denúncia. O sindicato
da categoria e o Ministério Público do Trabalho
também podem ser buscados
-
Caso o empregado pretenda ser ressarcido por danos sofridos
em virtude dos atos do empregador, deve ingressar com uma reclamatória
trabalhista pedindo o pagamento de indenização.
Para isso, um advogado deve ser procurado ou os serviços
de assistência judiciária gratuita que as universidades
oferecem em Santa Maria.
Como
o Ministério Público do Trabalho intervém
quando há suspeita de assédio moral?
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Inicialmente, é feita uma investigação
para se apurar a realidade dos fatos. Uma vez constatado o assédio
moral, o Ministério Público do Trabalho propõe
ao investigado, na esfera extrajudicial, a assinatura de Termo
de Ajuste de Conduta (TAC), sob pena de multa em caso de descumprimento
pela empresa
-
Os referidos TAC's geralmente contêm obrigações
referentes à cessação das práticas
de assédio moral por parte do empregador ou prepostos,
a obrigação de promover o esclarecimento dos trabalhadores
a respeito por meio, por exemplo, de informações
e palestras, dentre outras medidas. Não aceita a assinatura
de TAC, o Ministério Público do Trabalho toma
as medidas judiciais cabíveis para coibir o assédio
moral, como a ação civil pública.
Como
agir?
-
Não reagir e não se desesperar
-
Não ficar sozinho com quem pratica o assédio.
Essa é uma forma de se preservar de uma possível
agressão física, inclusive
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Reunir o maior número de provas possíveis contra
quem comete o assédio moral (ter colegas que presenciem
as situações e se disponham a testemunhar, criar
um histórico com relatos dos tipos de agressões,
observar a frequência do assédio)
-
Buscar seus direitos
Fonte:
Comissão de Comunicação Social do Tribunal
Regional do Trabalho do RS, Ministério Público
do Trabalho e Kátia Rocha
O
que a pesquisa revelou
A
advogada Kátia Rocha fez uma estudo, por meio de um site,
sobre o assédio moral. Veja alguns dos resultados:
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Desde que foi ao ar, em abril de 2008, até agosto do
ano passado, quando Kátia parou de tabular os dados,
o site foi acessado mais de 32 mil vezes. Já a pesquisa,
que consta no site, foi respondida por 5.533 pessoas. Dessas,
2.787 são empregadas de empresas privadas e 2.746 funcionários
público
-
As mulheres são maioria entre os que responderam. Ao
todo, 3.453 (1.645 do setor privado e 1.808 do público)
responderam ou deixaram depoimentos no site
-
Os homens somaram 2.080 respostas (1.101 do setor privado e
979 do público)
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As mulheres também são as maiores vítimas:
cerca de 60% daqueles que responderam terem sofrido assédio
são do sexo feminino contra aproximadamente 40% do sexo
masculino.
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As mulheres, com filhos, são as mais propensas a sofererm
assédio moral. Já aquelas com mesmo perfil e setor
que estão em cargo de chefia tendem a assediar mais.
No setor público, as mais assediadas são as mulheres
jovens, uma vez que representam uma ameaça para os seus
chefes, algumas dessas assediadas possuem perfil inovador e
criativo, o que não se enquadraria com o serviço
público e passaria a ser assediada constantemente por
destacar-se - ressalta Kátia.
-
Já quando se trata de buscar ajuda ou de denunciar o
assédio, entre os funcionários de empresas privadas,
2.267 informaram que buscaram ou buscariam ajuda. No setor público,
foram apenas 1.991.
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Isso demonstra que o setor privado confia mais no judiciário,
uma vez que ao buscar sua proteção, na maioria
das vezes, é atendido. Ao contrário, o setor público
possui outra dinâmica, o que implica em um conjunto de
valores diferente, mas que pode influenciar na busca pela proteção
jurídica, ou seu descrédito. O que é preciso
mudar é a mentalidade dos cidadãos, impelindo-os
a buscar a seus direitos, quer servidor público ou privado,
uma vez que ambos são mão de obra essencial -
destaca.
Fonte: Fernanda Mallmann - Diário de Santa
Maria