JUCA GUIMARÃES do Agora
O INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) não pode mais suspender o pagamento do
benefício de auxílio-doença ao trabalhador
sem que ele passe por nova perícia que comprove sua recuperação.
Uma decisão liminar
(temporária) da juíza Neuza Alves, do TRF1 (Tribunal
Regional Federal da 1ª região), que vale para todo
o país, garante o pagamento até que seja feita uma
nova avaliação.
A sentença foi dada
no dia 26 de abril e deve ser publicada hoje no "Diário
Oficial" da Justiça. Tanto o procurador do INSS quanto
o advogado do Sindicato dos Bancários da Bahia --que entrou
com a ação no TRF1--, receberam na última
sexta-feira a notificação da sentença.
Com a decisão judicial,
o trabalhador que se afastou do trabalho e teve a data de encerramento
do auxílio-doença determinado pelo médico
perito do INSS não pode ter o benefício cancelado
antes de ser comprovada a recuperação da capacidade
de trabalho.
Alta programada
O cancelamento do pagamento
era feito desde agosto de 2005, quando foi implantado o programa
Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), também
chamado de data certa ou alta programada.
A data de retorno do segurado
ao trabalhado era definida pelo médico já no exame
de concessão do benefício. Mesmo se o trabalhador
não se recuperasse totalmente no período previsto,
o pagamento era cancelado.
Com o Copes, a única
maneira de evitar o corte do pagamento é por meio de um
pedido de prorrogação do benefício. "A
prorrogação deve ser pedida até 15 dias antes
do término do benefício, porém, o INSS leva
mais tempo para marcar uma nova consulta, e o segurado acaba prejudicado",
disse Paulo Lopes Pontes Caldas, advogado do Sindicato dos Bancários
da Bahia.
A sentença do agravo
de instrumento de número 2007.01.00.006913-9/BA diz que:
"a cessação do pagamento do benefício
de auxílio-doença não pode ser determinada
sem que se comprove a efetiva recuperação da capacidade
laborativa do segurado. Razão pela qual se afigura incorreta
a adoção do sistema 'data certa' para limitar o
período em que ele receberá o referido benefício".
Se mesmo com a decisão
judicial o INSS mantiver a data de corte do benefício,
a solução é o trabalhador entrar com um mandato
de segurança na Justiça Federal. Assim, ele consegue
impedir o cancelamento do beneficio.
O INSS ainda pode recorrer
da decisão até o novo julgamento. Procurado pelo
Agora, o Ministério da Previdência Social não
quis comentar.