A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de Montes Claros,
no norte de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 100 mil por dano
moral coletivo por coagir seus funcionários a se desfiliar
do Sindicato. A indenização será revertida
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação,
os empregados relataram que a empresa argumentava que eles tinham
de aumentar o orçamento familiar e que o mesmo ficava
comprometido com o desconto mensal da contribuição
sindical.
Um ex-empregado
que trabalhou na empresa por quase 20 anos declarou que o supervisor
apresentou-lhe uma carta de desfiliação do sindicato.
Diante de sua negativa foi dispensado cinco dias após
o fato.
Outra testemunha
confirmou a pressão que os empregados sofriam nas reuniões
para se desligarem do sindicato sob pena de dispensa.
Há
também no processo uma comunicação da empresa
liberando os dirigentes sindicais para participar das atividades
promovidas pelo sindicato. A partir daí, esses trabalhadores
somente poderiam entrar na fábrica com ordem da diretoria
da empresa, o que, na prática, enfraquecia o movimento
sindical, pela falta de contato dos dirigentes com os integrantes
da categoria.
A juíza
Ana Maria Amorim Rebouças, ao analisar o caso, comprovou
que é evidente a prática de conduta antissindical
pela empresa que forçava os empregados a se desligarem
do sindicato, sob ameaças de perda de emprego ou estagnação
na carreira. E destacou que no Termo de Ajuste de Conduta, firmado
entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho,
a empresa se comprometeu a não praticar este tipo de
repressão, o que de fato não estava sendo respeitado.
Fonte: Seeb São Paulo com TRT-MG